DECRETO N. 11.667 – DE 4 DE AGOSTO DE 1915
Approva as resoluções da assembléa geral extraordinaria da sociedade anonyma Zona da Matta, bem como a encampação por essa sociedade da Sociedade Anonyma de Seguros Garantia Mineira
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Zona da Matta, com séde na cidade de Leopoldina, Estado de Minas Geraes, e autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 9.154, de 29 de novembro de 1911, resolve approvar as resoluções adoptadas pela assembléa geral extraordinaria dessa sociedade effectuada em 5 de agosto de 1914, respeitados os direitos adquiridos, bem como a encampação por essa sociedade da denominada Sociedade Anonyma de Seguros Garantia Mineira, com séde na cidade de Cataguazes, Estado de Minas Geraes, autorizada a funccionar pelo decreto n. 10.080, de 19 de fevereiro de 1913, que por este fica revogado, assumindo a sociedade anonyma Zona da Matta a responsabilidade do activo e passivo da Sociedade Anonyma de Seguros Garantia Mineira e dos contractos por ella realizados.
Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
João Pandiá Calogeras.