DECRETO N. 11.668 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1943
Autoriza a cidadã brasileira Maria Resende a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria Resende a pesquisar cassiterita e associados, numa área de trezentos e quarenta e quatro hectares (344 Ha), situada na “Fazenda do Escobar”, distrito de Caburú, do município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um trapézio que tem um vértice a mil metros (1.000 m), na direção cinquenta graus sudoeste (50º SW) magnético, do quilômetro cento e quatorze (Km 114) da Rede Mineira de Viação e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000 m) e cinquenta graus sudoeste (50º SW), três mil metros (3.000m) e setenta graus sudoeste (70º SE), dois mil metros (2.000m) e dez graus noroeste 10º NW), mil metros m) e setenta grau noroeste (70º NW) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de três mil quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 3.440,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.