DECRETO N

DECRETO N. 11.669 – DE 17 DE FEVEREIR0 DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Roberto Manoel de Oliveira Chagas a pesquisar salgema e associados no município de Laranjeiras, do Estado de Sergipe

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Roberto Manoel de Oliveira Chagas a pesquisar salgema e associados em terrenos situados no município de Laranjeiras, do Estado de Sergipe, numa área de quatrocentos e noventa e cinco hectares (495 Ha), delimitada por um retângulo tendo um de seus vértices situado à distância de mil metros (1.000 m), rumo vinte e três graus e trinta minutos sudoeste (23º30’ SW) do marco da plataforma da estação da Estrada de Ferro Leste Brasileiro em Laranjeiras e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos: novecentos metros (900 m), sessenta e seis graus e trinta minutos sudeste (66º30’ SE); cinco mil e quinhentos metros (5.500 m), vinte e três graus e trinta minutos nordeste (23º30’ NE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 4.950,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles.