DECRETO N. 11.670 – DE 6 DE AGOSTO DE 1915
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 848:700$, sendo 178:800$ á verba 5ª e 669:900$ á verba 7ª do art. 2º da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.977, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 848:700$, sendo 178:800$ á verba 5ª e 669:900$ á verba 7ª do art. 2º da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, para occorrer ao pagamento de subsidio aos membros do Congresso Nacional na primeira sessão ordinaria da 9ª legislatura.
Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.