DECRETO N. 11.670 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Roberto Manoel de Oliveira Chagas a pesquisar salgema e associados no município de Laranjeiras do Estado de Sergipe
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Roberto Manoel de Oliveira Chagas a pesquisar salgema e associados em terrenos situados no município de Laranjeiras do Estado de Sergipe, numa área de quatrocentos e noventa e cinco hectares (495 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice situado à distância de mil trezentos e quarenta e cinco metros (1.345 m), rumo magnético dezoito graus e trinta minutos sudeste (18º30’ SE); do marco da plataforma da Estação em Laranjeiras, da Estrada de Ferro Leste Brasileiro e cujos lados convergentes nesse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos metros (900 m), sessenta e seis graus e trinta minutos sudeste (66º30’ SE); cinco mil e quinhentos metros (5.500 m), vinte e três graus e trinta minutos nordeste (23º30’ NE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 4,950,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles.