DECRETO N. 11.671 – DE 11 DE AGOSTO DE 1915
Cassa o decreto n. 10.217, & 15 de maio de 1913, que concedeu autorização á sociedade anonyma de pensões, peculios e dotes A Carioca, com séde nesta Capital, para funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando as graves irregularidades praticadas pela sociedade anonyma de pensões, peculios e dotes A Carioca, com séde nesta Capital, que até a presente data não conseguiu encetar regularmente o seu funccionamento, praticando operações prohibidas pelas leis vigentes, não tendo tambem realizado qualquer prestação por conta do deposito a que está obrigada para garantia de suas operações conforme o processo a que se refere o officio da Inspectoria de Seguros ao Ministerio da Fazenda, sob n. 526, de 26 de julho proximo findo, resolve cassar o decreto n. 10.217, de 15 de maio de 1913, que concedeu autorização á mesma sociedade para funccionar na Republica.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
João Pandiá Calogeras.