DECRETO N. 11.671 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Rodrigo Octavio Filho a pesquisar salgema e associados no município de Santo Amaro, do Estado de Sergipe
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rodrigo Octavio Filho a pesquisar salgema e associados em terrenos situados no município de Santo Amaro, do Estado de Sergipe, numa área de quinhentos hectares (500 Ha), delimitada por um retângulo tendo um de seus vértices situado à distância de mil e seiscentos metros (1.600 m), rumo cinquenta e nove graus sudoeste (59º SW); do Cruzeiro em frente à Igreja da praça Getúlio Vargas e cujos lados convergentes nesse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos: dois mil e quinhentos metros (2.500 m), vinte e três graus e trinta minutos nordeste (23º30’ NE); e dois mil metros (2.000 m), sessenta e seis graus e trinta minutos sudeste (66º30’ SE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa e cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles.