DECRETO N

DECRETO N. 11.672 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Rodrigo Octavio Filho a pesquisar salgema e associados no município de São Cristovão, Estado de Sergipe

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rodrigo Octavio Filho a pesquisar salgema e associados em terrenos que se acham em condomínio, numa área de quinhentos hectares (500 Ha) situada no município de São Cristovão, Estado de Sergipe e delimitada por um retângulo, tendo um dos seus vértices situado à distância de mil duzentos e cinquenta metros (1.250 m), rumo magnético trinta graus noroeste (30º NW) do ponto de entroncamento da estrada de rodagem Aracajú-Itaporanga com a estrada de rodagem que vai para São Cristovão e cujos lados convergentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000 m), sessenta graus sudoeste (60º SW); dois mil e quinhentos metros (2.500 m), trinta graus sudeste (30º SE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.