DECRETO N. 11.673 – DE 18 DE AGOSTO DE 1915

Reorganiza o quadro do pessoal da Directoria do Expediente do Ministerio da Marinha

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Usando da autorização contida no n. XVII do art. 72 da lei n. 2.924, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve decretar:

Art. 1º Fica reduzido o quadro do pessoal da Directoria do Expediente a que se refere o regulamento approvado pelo decreto n. 10.738, de 11 de fevereiro de 1914, ao seguinte:

1 director.

2 chefes de secção.

2 primeiros officiaes.

2 segundos officiaes.

4 terceiros officiaes.

4 quartos officiaes.

1 porteiro.

1 ajudante.

2 continuos.

3 correios.

4 serventes.

Art. 2º Os funccionarios não aproveitados no quadro acima ficarão sujeitos ás disposições dos arts. 40 a 43. capitulo X, do regulamento supra mencionado.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

Alexandrino Faria de Alencar.