DECRETO N. 11.673 – DE 18 DE AGOSTO DE 1915
Reorganiza o quadro do pessoal da Directoria do Expediente do Ministerio da Marinha
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Usando da autorização contida no n. XVII do art. 72 da lei n. 2.924, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve decretar:
Art. 1º Fica reduzido o quadro do pessoal da Directoria do Expediente a que se refere o regulamento approvado pelo decreto n. 10.738, de 11 de fevereiro de 1914, ao seguinte:
1 director.
2 chefes de secção.
2 primeiros officiaes.
2 segundos officiaes.
4 terceiros officiaes.
4 quartos officiaes.
1 porteiro.
1 ajudante.
2 continuos.
3 correios.
4 serventes.
Art. 2º Os funccionarios não aproveitados no quadro acima ficarão sujeitos ás disposições dos arts. 40 a 43. capitulo X, do regulamento supra mencionado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Alexandrino Faria de Alencar.