DECRETO N. 11.674 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Rodrigo Octavio Filho a pesquisar salgema e associados, no município de Aracajú, do Estado de Sergipe
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rodrigo Octavio Filho a pesquisar salgema e associados em terrenos situados no município de Aracajú, do Estado de Sergipe, numa área de quinhentos hectares (500 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos seus vértices situado à distância de oitocentos e quarenta metros (840 m), rumo sessenta graus e quarenta minutos sudoeste (60º40’ SW), do canto sudeste (SE) da Estação de Barro Vermelho da Estrada de Ferro Leste Brasileiro e cujos lados convergentes nesse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos: dois mil e quinhentos metros (2.500 m) e vinte e dois graus nordeste (22º NE), dois mil metros (2.000 m) e sessenta e oito graus sudeste (68º SE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio SaIles.