DECRETO N. 11.675 – DE 18 DE AGOSTO DE 1915
Approva a reforma dos estatutos da sociedade anonyma Industrias Reunidas Fabricas Matarazzo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Industrias Reunidas Fabricas Matarazzo, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 8.812, de 5 de julho de 1911, e devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. Fica approvada a reforma dos estatutos da sociedade anonyma Industrias Reunidas Fabricas Matarazzo, de accôrdo com a resolução votada em assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas, de 15 de julho do corrente anno, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
Wenceslau Braz P. GOmeS.
José Rufino Beserra Cavalcanti.