Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.676 – DE 18 DE AGOSTO DE 1915
Concede autorização á sociedade anonyma Engenho Central Conde de Wilson para funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Engenho Central Conde de Wilson, com séde nesta Capital, e devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. E’ concedida autorização á sociedade anonyma Engenho Central Conde de Wilson para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Rufino Beserra Cavalcanti.