DECRETO N. 11.676 – DE 18 DE AGOSTO DE 1915

Concede autorização á sociedade anonyma Engenho Central Conde de Wilson para funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Engenho Central Conde de Wilson, com séde nesta Capital, e devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. E’ concedida autorização á sociedade anonyma Engenho Central Conde de Wilson para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

José Rufino Beserra Cavalcanti.