DECRETO N. 11.676 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Hercules José Mosconi Bianchi a pesquisar sapropelita no município de Rezende, do Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hercules José Mosconi a pesquisar sapropelita no imovel denominado “Fazenda da Barra”, distrito e município de Resende, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de quatrocentos e cinquenta e nove hectares (459 Ha), delimitada por uma poligonal tendo um vértice a quinhentos metros (500 m), rumo magnético oitenta e nove graus sudeste (89º SE) da ponte existente na estrada de rodagem Caxambú-Rio de Janeiro, sobre o ribeirão Alambarizinho e cujos lados a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil e seiscentos metros (3.600 m), oitenta e nove graus sudeste (89º SE); mil quatrocentos e vinte metros (1.420 m), quarenta e nove graus sudeste (49º SE), até a margem direita do rio Paraiba do Sul, seguindo-se para a montante deste, numa extensão de seis mil metros (6.000 m), de onde, com mil e duzentos metros (1.200 m) rumo dez graus nordeste (10º NE), atinge-se o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois mil duzentos e noventa e cinco cruzeiros (Cr$ 2.295,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.