DECRETO N. 11.677 – DE 18 DE AGOSTO DE 1915
Crêa mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de guardas nacionaes, na comarca de Santa Maria da Bocca do Monte, no Estado do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Santa Maria da Bocca do Monte, no Estado do Rio Grande do Sul, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella, com a designação de 89ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 265, 266 e 267, e um do da reserva, sob n. 89; e esta, com a de 125ª, que se constituirá de dous regimentos, de ns. 249 e 250, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
Wenceslau Braz P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.