DECRETO N. 11.677 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Abelardo da Costa Villa Nova a pesquisar calcáreo e associados no município de Cantagalo, do Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Abelardo da Costa Villa Nova a pesquisar calcáreo e associados numa área de quinze hectares e oitenta e quatro ares (15,84 Ha), situada no distrito de Rio Negro do município de Cantagalo, do Estado do Rio de Janeiro e delimitada por um trapézio que tem um vértice a oitocentos e setenta e dois metros (872 m) na direção oitenta e três graus e trinta minutos nordeste (83º30’ NE), magnético da foz do córrego Santa Rita, afluente do rio Negro e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e oitenta e três metros e cinquenta centímetros (383,50 m), trinta e sete graus noroeste (37º NW); trezentos e sessenta metros (360 m), vinte e dois graus e quinze minutos nordeste (22º15’ NE); trezentos e trinta e três metros (333 m), setenta e cinco graus sudeste (75º SE); seiscentos metros (600 m), vinte e dois graus e quinze minutos sudoeste (22º15’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e sessenta cruzeiros (Cr$ 160,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio SaIles.