DECRETO N. 11.678 – DE 18 DE AGOSTO DE 1915
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 10:000$ para pagamento de subvenção á Cruz Vermelha Brazileira
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 5º, § 1º, da lei numero 2.924, de 5 de janeiro deste anno, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 10:000$ para pagamento de subvenção á Cruz Vermelha Brazileira.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WEnceslau Braz P. Gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.