DECRETO N. 11.679 – DE 18 DE AGOSTO DE 1915
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocias Interiores o credito especial de 15:000$ para pagamento de subvenção á Assistencia de Creanças Pobres, annexa ao Instituto de Electricidade Medica do Dr. Alvaro Alvim
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo § 1º, do art. 5º, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro deste anno, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 15:000$ para pagamento de subvenção á Assistencia de Creanças Pobres, annexa ao Instituto de Electricidade Medica do Dr. Alvaro Alvim.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
Wenceslau Braz P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira Gomes.