Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.679 – DE 18 DE FEVEREIRO DE 1943
Suprime o Consulado Honorário do Brasil em Tanger, África
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 23 do decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido o Consulado Honorário do Brasil em Tanger, África.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.