DECRETO N

DECRETO N. 11.682 – DE 18 DE AGOSTO DE 1915

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 97:000$, parra attender á deficiencia da consignação «Districto Radio-telegraphico do Amazonas», do exercicio de 1914

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.979, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 97:000$ para occorrer a despezas do exercicio de 1914, em virtude da deficiencia de verba na consignação «Districto Radio-Telegraphico do Amazonas»

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

Augusto Tavares de Lyra.