DECRETO N

DECRETO N. 11.683 – DE 18 DE FEVEREIRO DE 1943

Retifica o decreto n. 10.433, de 11 de setembro de 1942

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

 decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do decreto n. 10.433 (dez mil quatrocentos e trinta e três), de 11 de setembro de 1942, que passará a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Torres Murta a pesquisar quartzo e associados no lugar denominado fazenda Casa Nova, distrito de Terra Branca, município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e quarenta e três hectares (343 Ha) delimitada por um contorno poligonal que tem um vértice a quatrocentos metros (400 m), rumo magnético cinquenta e dois graus nordeste (52º NE), da confluência dos córregos Manda Saia e Pedregulho e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500 m), oitenta e cinco graus sudeste (85º SE); dois mil metros (2.000 m), cinco graus nordeste (5º NE); mil trezentos e sessenta metros (1 360 m), oitenta e cinco graus noroeste (85º NW); setecentos metros (700 m), trinta e seis graus sudeste (36º SE); oitocentos e dois metros (802 m), setenta graus sudoeste (70º SW); quatrocentos e noventa e seis metros (496 m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW); seiscentos e cinquenta metros (650 m), cinquenta e seis graus sudoeste (56º SW); cento e sessenta metros (160 m), trinta e quatro graus sudoeste (34º SW); duzentos e vinte metros (220 m), cinco graus sudoeste (5º SW).

Art. 2º O título a que alude o decreto n. 10.433, de 11 de setembro de 1942, terá como seu necessário complemento uma via autêntica deste decreto.

Art. 3º A presente notificação de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa, de acordo com o que dispõe o art. 17 do Código de Minas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de fevereiro de 1943, 122 º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.