DECRETO N. 11.684 – DE 24 DE AGOSTO DE 1915
Manda que seja observada completa neutralidade durante a guerra entre a Italia e a Turquia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Havendo o Governo Federal recebido notificação official do Governo Italiano de que a Italia se acha em estado de guerra com a Turquia;
Resolve que sejam fiel e rigorosamente observadas e cumpridas pelas autoridades brasileiras as regras de neutralidade constantes dos decretos ns. 11.037, 11.039, de 4 e 24 de Agosto, 11.141, de 9 de Setembro e 11.209 A, de 14 de Outubro do anno proximo passado, e mais providencias tomadas pelo Governo Federal emquanto durar o referido estado de guerra.
Rio de Janeiro, 24 de Agosto de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Lauro Müller.