Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.685 – DE 25 DE AGOSTO DE 1915
Manda cessar o abono gratuito de fardamento aos foguistas no acto do contracto para o serviço da Armada
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe expôz o ministro de Estado da Marinha, resolve mandar cessar de ora em deante o abono de fardamento que pelo art. 5º do decreto n. 9.468, de 23 de março de 1912, se fazia gratuitamente aos foguistas no acto de serem contractados para o serviço da Armada.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU Braz P. GOMES.
Alexandrino Faria de Alencar.