DECRETO N

DECRETO N. 11.685 – DE 18 DE FEVEREIRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Antunes Ribeiro a pesquisar ouro, cobre e arsênico no município de Belo Vale, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

 decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Antunes Ribeiro a pesquisar ouro, cobre e arsênico numa área de quarenta hectares (40 Ha), situada na fazenda “Bela Vista”, distrito de Moeda do município de Belo Vale do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e cinquenta metros (250 m), na direção vinte graus noroeste (20º NW) da confluência dos córregos Peixoto e Azevedo e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos: mil metros (1.000 m) e dez graus sudeste (10º SE), quatrocentos metros (400 m) e oitenta graus sudoeste (80º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas 

Apolonio Salles.