DECRETO N

DECRETO N. 11.686 – DE 25 DE AGOSTO DE 1915

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, os creditos de 23:800$, especial, e de 24:000$, supplementar, á verba – Empregados das repartições e logares extinctos – do exercicio de 1915

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 2.982, de hoje datado, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, os creditos de 23:800$, especial, e de 24:000$, supplementar á verba – Empregados das repartições e logares extinctos – do exercicio de 1915, para attender ao pagamento devido aos ex-inspectores de Fazenda, Carlos Vieira Machado e José Bellens de Almeida, no periodo de 4 de janeiro a 31 de dezembro de 1914, e no corrente anno de 1915.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU Braz P. Gomes.

João Pandiá Calogeras.