DECRETO N

DECRETO N. 11.688 – DE 25 DE AGOSTO DE 1915

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 42:742$397 para occorrer ao pagamento devido a funccionarios da Secretaria de Estado e dos Serviços de Veterinaria e de Estatistica, que ficaram addidos por occasião da remodelação das mesmas repartições.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo decreto legislativo n. 2.984, da presente data, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 42:742$397, por conta da verba do art. 79, n. VIII, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, para occorrer ao pagamento devido aos Drs. Manoel Rodrigues Peixoto, director geral da Directoria Geral de Agricultura, Enéas Ferraz, director de secção da mesma. directoria, Bernardo Teixeira de Carvalho, ajudante technico do Serviço de Veterinaria, e Mauricio Limpo de Abreu, 2º official da Directoria do Serviço de Estatistica, que ficaram addidos por occasião da remodelação da respectiva Secretaria de Estado e das duas referidas repartições.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

José Rufino Beserra Cavalcanti.