DECRETO N. 11.695 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1915

Concede autorização á sociedade anonyma Grandes Moinhos Gamba, para organizar-se

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Grandes Moinhos Gamba, com séde em S. Paulo, e devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. E’ concedida autorização á sociedade anonyma Grandes Moinhos Gamba, para organizar-se de accôrdo com os estatutos que apresentou, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pelos arts. 79 e 80 do decreto n. 434, de 4 de julho de 1891, e mais disposições em vigor.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

Wenceslau Braz p. Gomes.

José Rufino Beserra Cavalcanti.