DECRETO N. 11.695 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1915
Concede autorização á sociedade anonyma Grandes Moinhos Gamba, para organizar-se
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Grandes Moinhos Gamba, com séde em S. Paulo, e devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. E’ concedida autorização á sociedade anonyma Grandes Moinhos Gamba, para organizar-se de accôrdo com os estatutos que apresentou, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pelos arts. 79 e 80 do decreto n. 434, de 4 de julho de 1891, e mais disposições em vigor.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
Wenceslau Braz p. Gomes.
José Rufino Beserra Cavalcanti.