DECRETO N. 11.696 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 1943
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos oito (8) cargos da classe G da carreira de Veterinário do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vagos em virtude das promoções de Dario Alves Costa, Jorge Pinto de Lima, Milton Marques da Silva, Rogerio de Albuquerque Maranhão, Miguel Cione Pardi, Ciro Vieira Zig-Zag e Jefferson Andrade dos Santos e da exoneração de Dácio Guterrez da Silveira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.