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DECRETO N. 11.697 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 1943
Extingue cargo excedente
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n. do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe G da carreira de Químico do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, por se encontrar vago, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolônio Sales.