DECRETO N. 11.699 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1915

Autoriza o ministro da Fazenda a emittir apolices da divida publica, papel, do juro annual de 5 %, dos valores de 200$ e 500$000

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil

decreta:

Artigo unico. Fica autorizado o ministro da Fazenda, a emittir apolices da divida publica, dos valores de 200$ a 500$, sendo 10.000 de 200$ e 6.000 de 500$ para os mesmos fins e nas mesmas condições das do valor de 1:000$, cuja emissão foi autorizada pelo decreto n. 11.694, de 28 de agosto proximo passado.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

João Pandiá Calogeras.