Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.700 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1915
Approva, com alterações, os novos estatutos do Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado, com séde nesta Capital
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o Montepio Geral de Economia dos servidores do Estado, com séde nesta Capital, resolve approvar os novos estatutos dessa instituição, approvados em assembléa geral dos accionistas realizada em 19 de dezembro de 1913, com as seguintes alterações:
Art. 8º – Supprimam-se as palavras: «Neste ultimo» até «Capital Federal».
Paragrapho unico do art. 71 – Supprima-se.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.