DECRETO Nº 11.701, DE 22 DE fevereiro de 1943
Extingue cargo excedente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam extintos três (3) cargos da classe G da carreira de Agrônomo do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vagos em virtude das promoções de Adi Raul da Silva, Antônio Navarro de Andrade e de Antônio Rodrigues Coutinho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles