DECRETO N

DECRETO N. 11.705 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 47:300$137 para pagamento a D. Margarida da Camara Duarte Pereira e outros em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.980, de 25 de agosto do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 47:300$437, para pagamento a DD. Margarida da Camara Duarte Pereira e Maria Dolores Duarte de Souza Bandeira e José Hygino Duarte Pereira, viuva e filhos do Dr. José Hygino Duarte Pereira, ex-ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, e DD. Gertrudes de Athayde Martins, Ilsa e Theonila de Souza Martins, viuva e filhas do Dr. Antonio de Souza Martins, tambem ministro daquelle Tribunal, sendo a D. Margarida da Camara Duarte Pereira, 7:559$994; a D. Maria Dolores Duarte de Souza Bandeira, 6:634$; a José Hygino Duarte Pereira, 6:634$; a D. Gertrudes de Athayde Martins, 13:859$996; a D. Ilsa de Souza Martins, 3:464$985; e a D. Theonila de Souza Martins, réis 8:809$162, conforme precatorio expedido pelo juiz federal da Vara do Districto Federal ao ministro da Fazenda em 29 de outubro de 1913, e mais 338$ de custas pedidas no mesmo precatorio.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WEnceslau Braz P. GOMES

João Pandiá Calogeras.