Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.706 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1915
Eleva até o maximo de 10:000$ os depositos nas caixas economicas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.986, de 28 de agosto do corrente anno, art. 4º, resolve elevar até o maximo de 10:000$ os depositos nas caixas economicas.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WenCeslau BRAz P. GoMES.
João Pandiá Calogeras.