DECRETO Nº 11.708, DE 25 DE fevereiro de 1943.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam extintos oito (8) cargos da classe E da carreira de Escriturário, do extinto Quadro IV do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de João Carlos Martins, João dos Santos Casal, José Gomes de Araújo, Luiz Gomes de Moraes, Mario Ribeiro, Mario da Silva Penchel, Olavo Regole Rocha e Ulysses Antunes, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

João de Mendonça Lima