DECRETO N

DECRETO N. 11.709 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1915

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 206:850$ para pagamento a Antonio Ferrreira Netto, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.956, de 13 de janeiro do corrente anno, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 206$850, para occorrer ao pagamento devido a Antonio Ferreira Netto, em virtude de sentença judiciaria passada em julgado, conforme precatorio expedido pelo juiz da 5ª Pretoria Criminal do Districto Federal ao Ministerio da Fazenda em 21 de março de 1914.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WeNceslau Braz P. Gomes.

João Pandiá Calogeras.