decreto nº 11.711, de 25 de fevereiro de 1943.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe C da carreira de Agente de estrada de ferro, do extinto Quadro IV o Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Juvenal Junqueira e Romão Wenceslau Santos, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

João de Mendonça Lima