DECRETO N. 11.714 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1915
Cassa o decreto n. 10.389, de 13 de agosto de 1913 que autorizou a sociedade mutua Beneficente Familistaria, com séde em S. Paulo, a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando o estado de insolvabilidade em que se acha a sociedade mutua Beneficente Familistaria, com séde na capital do Estado de S. Paulo, conforme o processo a que se refere o officio da Inspectoria de Seguros ao Ministerio da Fazenda, n. 547, de 7 de agosto do corrente anno, resolve cassar o decreto n. 10.389, de 13 de agosto de 1913, que concedeu á mesma sociedade autorização para funccionar na Republica e approvou, com alterações, os seus estatutos.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.