Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 11.714, de 25 de fevereiro de 1943.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo de Ajudante de tesoureiro, padrão Graus do extinto Quando IV do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da execução do Decreto-lei nº 4981, de 20 de novembro de 1942, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
João de Mendonça Lima