DECRETO N. 11.715 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1915
Cassa os decretos ns. 10.366, de 30 de julho de 1913; 10.836 e 10. 864, de 1 e 19 de abril; e 11.347; de 11 de novembro de 1914, referentes ao funccionamento da Companhia de Seguros Novo Mundo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando haver a sociedade anonyma Companhia de Seguros Novo Mundo, com séde nesta Capital, entrado em liquidação, conforme o officio da Inspectoria de Seguros ao Ministerio da Fazenda, n. 659, de 22 do corrente mez, resolve cassar os decretos ns. 10.366, de 30 de julho de 1913; 10.836 e 10.864, de 1 e 19 de abril; e 11.347, de 11 de novembro de 1914, referentes ao funccionamento da mesma companhia.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.