DECRETO Nº 11.715, DE 25 DE fevereiro de 1943.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos onze (11) cargos da classe H da carreira de Inspetor de linhas telegráficas do Quadro III - Parte Suplementar, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Acrisio Peçanha, Boaventura Dornelles Sobrinho, Cesar de Abreu Lima, Clodomiro Neves Pizani, Edgard Schleder, Geraldo Drumond Amorim, Jorge Sebastião Esteves de Araujo, José Barbosa Leite, Manoel Benjamin Moreira, Severino Francisco de Albuquerque e do falecimento de Gabriel Marques Pereira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro III - Parte Suplementar, do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
João de Mendonça Lima