DECRETO N. 11.717 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1915

Cassa o decreto n. 11.337, de 11 de novembro de 1914, que concedeu autorização á sociedade Dotal Paulista, com séde na capital do Estado de S. Paulo, para funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando haver entrado em liquidação a sociedade de auxilios mutuos Dotal Paulista, com séde na capital do Estado de S. Paulo, conforme o officio da Inspectoria de Seguros ao Ministerio da Fazenda, n. 570, de 13 de agosto do corrente anno, resolve cassar o decreto n. 11.337, de 11 de novembro de 1914, que concedeu autorização á mesma sociedade para funccionar na Republica.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

João Pandiá Calogeras.