decreto nº 11.717, de 25 de fevereiro de 1943.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos sessenta e um (61) cargos da classe F da carreira de Telegrafista do Quadro III - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Addo Caldas Faraco, Adroaldo de Alencar Costa, Alberina de Albuquerque Sedrim, Alberto José Ramos, Amilcar Bittencourt Saldanha, Antenor de Oliveira de Oliveira Nunes, Antenor Ribeiro Guerra, Antonio Alves de Sant´Anna, Antonio Falcão, Antonio Francisco de lacerda, Antonio Guimarães Pereira Dias, Antonio Valentim Vac, Arnobio de Araújo Lyrio, Arthur Benigno Lisboa Ferraz, Bráulio de Carvalho, Cícero dos Santos Caria, Elisa Pinto, Esther Fortuna Pires, Etelvina Siqueira Affonso de Carvalho, Eugenio da Veiga Jardim, Fernando Waldemar de Assumpção Burkert, Flavio da Silva Leão, Guilherme Soares, Hercília de Oliveira e Silva, João Baptista Gomes, João Caminha da Silva, João de Carvalho Barcellos, João da Rocha Marinho, Joel Araújo e Silva, José Faraco, José Jorge Junior, José Natividade Silva, José de Queiroz Mello, José Rodrigues de Mello, Julio Augusto Barbosa, Lourival da Luz Bispo, Luiz Augusto Teixeira de Carvalho e Silva, Luiz Gomes de Miranda e Silva, Luiz Marques Ribeiro, Manoel Farias, Manoel dos Santos Oliveira, Milton de Souza Britto, Odorico da Silva Santos, Olavo de Oliveira Carvalho, Oscar Carvalho de Lima, Osório Cavalcante, Oswaldo Furtado de Faria, Oswaldo de Melo Wander Linder, Pedro Guedes da Cruz, Pedro Rodrigues Panasco, Silvionor de Oliveira Lopes, Theodureto Correia, Ubirajara Bernardes da Gama e Ubirajara Porto de Mendonça; do falecimento de Agostinho Dornelles Sobrinho, Benedicto Alves Bastos e João de Albuquerque Melo Cunha; da aposentadoria de Antonio Tancredi, Francisco Rodrigues de Bulhões e Pedro de Alcantara Faria; e da demissão de João Clementino de Souza, devendo a dotação correspondente ser levada à crédito da Conta Corrente Quadro III - Parte Permanente - do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

João de Mendonça Lima