DECRETO N. 11.720 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1915

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Monte Alegre, no Estado do Pará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Monte Alegre, no Estado do Pará, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 133, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 397, 398 e 399, e de um do da reserva, sob n. 133, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.