decreto nº 11.720, de 25 de fevereiro de 1943.
Extingue cargo excedente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extinto um (1) cargos da classe I, da carreira de Engenheiro, do Quadro IX - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago constante da relação nominal, organizada em obediência ao artigo 5º do Decreto-lei nº 5.020, de 3 de dezembro de 1942, devendo a dotação correspondente ser levada à crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
João de Mendonça Lima