DECRETO N. 11.721 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1915

Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Soure, no Estado do Pará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Soure, no Estado do Pará, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 11ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 21 e 22, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.