decreto nº 11.724, de 25 de fevereiro de 1943.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica extintos oito (8) cargos da classe L da carreira de Engenheiro (DNEF - DNER) do Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Antônio Nunes Galvão, Genserico Muniz Freire, Izidoro de Deus Lopes, João Capistrano Gomes do Amaral, Marcos Valdetaro da Fonseca, Sylvio Cardoso de Aquino e Castro e José Gayoso Neves e da demissão de Tomaz Barata Ribeiro, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro e Parte do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
João de Mendonça Lima