DECRETO N. 11.725 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1915
Cassa o decreto n. 10.265, de 12 de junho de 1913, que concedeu autorização á sociedade de auxilios mutuos e peculios por mutualidade A Bonança, para funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando haver entrado em liquidação a sociedade de auxilios mutuos e peculios por mutualidade A Bonança, com séde em Rio Preto, Estado de Minas Geraes, conforme o officio da Inspectoria de Seguros ao Ministerio da Fazenda, n. 596, de 24 de agosto do corrente anno, resolve cassar o decreto n. 10.265, de 12 de junho de 1913, que concedeu autorização á mesma sociedade para funccionar na Republica.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.