Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.726 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1915
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 300:000$, supplementar á rubrica 5ª, lettra b, «Aposentados», do orçamento do mesmo Ministerio no corrente exercicio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 2.994, de hoje datado, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 300:000$, supplementar á rubrica 5ª, lettra b, «Aposentados», do orçamento do mesmo Ministerio no corrente exercicio, para o fim de occorrer ao pagamento dos novos aposentados.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.