calvert Frome

decreto nº 11.727, de 25 de fevereiro de 1943.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos cinco (5) cargos da classe E da carreira de Escriturário, do Quadro VI - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos constantes da relação nominal, organizada em obediência ao artigo 5º do Decreto-lei nº 5.020, de 3 de dezembro de 1942, devendo a dotação correspondente ser levada à crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

João de Mendonça Lima