decreto nº 11.729, de 26 de fevereiro de 1943.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos treze cargos da classe G da carreira de Revisor de Provas do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos conforme consta da relação nominal organizada na forma do art. 9º do Decreto-lei nº 3.800, de 6 de novembro de 1941, e em virtude da promoção de Rivadávia Platão de Azambuja, Dionísio do Couto Garcia, João Roberto da Silva Cabral, Daniel de Souza, Raul de Souza Gomes, Higino de Barros Braga e Emanuel Cordova Piedade; da exoneração de Abelardo Barreto do Rosário; da demissão de Hermano Pinheiro Requião e da aposentadoria de Noel Restier da Fontoura, Otávio Apolinário de Azevedo e Sílvio de Figueiredo, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Fernando Antunes